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Execução penal

Indulto de Natal: o que é, quem tem direito e como pedir o perdão de pena

Todo fim de ano, um decreto pode devolver a liberdade a milhares de presos. Entenda quem tem direito ao indulto, quem fica de fora e como o pedido é feito.

Dr. Angelo SantosPor Dr. Angelo Santos · OAB/SP 377.5803 min de leitura
Indulto de Natal: o que é, quem tem direito e como pedir o perdão de pena

Tem uma cena que se repete em muitas famílias brasileiras no fim do ano: a mesa posta, a cadeira vazia e o olhar de quem espera. Enquanto uns contam os dias pro Natal pela ceia, outros contam pela esperança de um reencontro. E é justamente aí que entra uma palavra que muita gente já ouviu, mas poucos entendem de verdade: o indulto.

O que é o indulto de Natal

O indulto é um perdão de pena concedido pelo Presidente da República por meio de um decreto, geralmente assinado no fim do ano, perto do Natal — por isso o apelido de "indulto natalino".

Na prática, ele pode extinguir a pena de quem já cumpriu parte dela e preenche certos requisitos. É um instrumento previsto na Constituição, uma espécie de segunda chance concedida a quem se enquadra nas regras.

Existe também um "primo" do indulto: a comutação, que não perdoa a pena inteira, mas reduz uma parte dela. Os dois costumam vir no mesmo decreto.

Quem costuma ter direito

Cada ano tem regras próprias, mas em geral o benefício costuma alcançar:

  • Pessoas condenadas a penas mais baixas (frequentemente até 5 ou 8 anos), por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça;
  • Pessoas com doenças graves e incuráveis ou em situações humanitárias específicas;
  • Grávidas ou mães de filhos menores, dependendo das regras do decreto daquele ano;
  • Quem já cumpriu o tempo mínimo de pena exigido e mantém bom comportamento.

Quem NÃO tem direito

Aqui está o ponto que corta muita expectativa. Pela lei e pela Constituição, o indulto não alcança quem foi condenado por:

  • Crimes hediondos (como homicídio qualificado e estupro) ou equiparados;
  • Tráfico de drogas, tortura e terrorismo;
  • Crimes cometidos com violência ou grave ameaça (conforme as restrições de cada decreto);
  • Lideranças de facções ou pessoas no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).

O detalhe que quase ninguém sabe: o indulto não cai do céu

Esse é o erro mais comum. Muita gente pensa que, se a pessoa tem direito, a soltura acontece sozinha. Não é assim.

O indulto não é automático. Alguém precisa formalizar o pedido: o advogado ou o defensor público apresenta o requerimento ao juízo da Vara de Execuções Penais, que analisa se o preso cumpre os requisitos daquele ano.

Ou seja: sem alguém acompanhar e provocar a Justiça, o direito pode existir no papel e não se concretizar na vida real.

Por que é preciso conferir o decreto de cada ano

Os requisitos mudam todo ano. O tempo de pena exigido, a lista de crimes excluídos e as situações humanitárias podem variar de um decreto para outro. Por isso, é essencial verificar o texto exato do decreto presidencial vigente, publicado no portal da Presidência da República (planalto.gov.br).

E o que fazer com essa informação?

Se você tem um familiar preso e acredita que ele pode se enquadrar, o caminho é claro: buscar a Defensoria Pública do seu estado ou um advogado criminalista para analisar o caso concreto e, se for cabível, protocolar o pedido dentro do prazo.

Informação é o primeiro passo. Mas quem transforma o direito em liberdade é quem age no momento certo, com o pedido certo, no lugar certo.

Angelo Santos Advogados — informação que orienta.

Dr. Angelo Santos, advogado criminalista em Santos
Dr. Angelo Santos

Advogado criminalista, OAB/SP 377.580, com mais de 10 anos de experiência. Atua em Santos e em toda a Baixada Santista, com defesa no TJSP e no STJ.

Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não substitui a análise individual do caso por um advogado.