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Maria da Penha

Porte de arma para mulheres sob a Lei Maria da Penha: entenda o que muda com o novo projeto

Uma proposta em análise no Senado pode dar às mulheres ameaçadas o direito de portar arma de fogo — mas com regras rígidas. Saiba como funcionaria e quem teria direito.

Dr. Angelo SantosPor Dr. Angelo Santos · OAB/SP 377.5803 min de leitura
Porte de arma para mulheres sob a Lei Maria da Penha: entenda o que muda com o novo projeto

Toda mulher que já dormiu com o celular embaixo do travesseiro, olho aberto, esperando o barulho da fechadura, sabe o peso de uma noite assim. O medo não avisa a hora que chega. E é exatamente essa realidade — a de quem vive sob ameaça — que está por trás de um projeto que tramita no Senado Federal.

O que o projeto propõe

O PL 3272/2024 quer alterar o Estatuto do Desarmamento para permitir que mulheres sob medida protetiva da Lei Maria da Penha tenham direito ao porte de arma de fogo. A proposta já passou pela Comissão de Direitos Humanos e agora aguarda votação na Comissão de Segurança Pública (CSP).

Na prática, o texto cria uma possibilidade que hoje não existe de forma específica: dar à vítima ameaçada um meio a mais de defesa enquanto durar a proteção da Justiça.

Quem teria direito

Aqui está o ponto que mais gera dúvida. O porte não seria automático nem obrigatório. Ele ficaria restrito às mulheres que:

  • Estejam sob medida protetiva da Lei Maria da Penha;
  • Passem por avaliação psicológica;
  • Comprovem capacidade técnica para manusear a arma;
  • Cumpram os testes de idoneidade exigidos por lei.

O projeto também reduz a idade mínima para 18 anos, tanto para adquirir quanto para portar a arma nesses casos.

O que acontece se a medida protetiva acabar

Esse é o detalhe mais interessante e ainda em discussão. A CSP pode incluir uma regra: se a mulher perder o direito de portar a arma na rua (porque a medida protetiva foi revogada), ela ainda manteria a posse — ou seja, poderia conservar a arma dentro de casa ou no trabalho.

A ideia é dupla: preservar o investimento feito na compra da arma e da munição, e continuar oferecendo uma camada de proteção no ambiente doméstico.

O argumento por trás da proposta

A justificativa se apoia em dois pilares que a Constituição garante a todos: o direito à vida e a legítima defesa. Segundo o autor do projeto, em situações de ameaça clara e presente, portar uma arma pode representar um meio de defesa em um momento de emergência.

O outro lado do debate

É importante dizer, com honestidade: o tema divide opiniões. De um lado, quem defende que a mulher ameaçada precisa de instrumentos concretos de proteção. De outro, especialistas que alertam para o risco de a arma ser usada contra a própria vítima, ou de aumentar a letalidade de conflitos domésticos. Esse debate ainda vai amadurecer nas comissões e no plenário.

E o que isso significa pra você, hoje?

Enquanto o projeto não é aprovado, nada muda na prática — ele ainda precisa passar por votação e pode sofrer alterações. Mas conhecer a proposta é importante para qualquer mulher que viva sob ameaça, ou para quem acompanha alguém nessa situação.

O mais urgente, independentemente da arma, continua sendo o mesmo: buscar a medida protetiva. Ela é o primeiro escudo legal e está disponível hoje, gratuitamente, para qualquer mulher em situação de violência. A denúncia pode ser feita pelo 190 (Polícia Militar) ou pela Central de Atendimento à Mulher, o 180.

Se você tem dúvidas sobre como solicitar uma medida protetiva ou sobre seus direitos nesse cenário, procurar orientação jurídica qualificada é o caminho mais seguro.

Angelo Santos Advogados — informação que protege.

Dr. Angelo Santos, advogado criminalista em Santos
Dr. Angelo Santos

Advogado criminalista, OAB/SP 377.580, com mais de 10 anos de experiência. Atua em Santos e em toda a Baixada Santista, com defesa no TJSP e no STJ.

Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não substitui a análise individual do caso por um advogado.